Feriados devem ser respeitados

De acordo com a Lei Federal Eleitora do país, soma-se a esses feriados o dia das eleições gerais – dois dias, se houver segundo turno.

A legislação sobre o trabalho é de competência exclusiva da União, sendo que os Estados somente podem estipular feriado em um dia do ano, para comemorar sua data magna. O Estado do Rio Grande do Sul, por exemplo, escolheu 20 de setembro, dia da Revolução Farroupilha.

No caso das leis municipais, pode-se apenas decretar três feriados, além da sexta-feira da Paixão. Estes dias, porém, devem ser escolhidos entre os Santos de Guarda, segundo a tradição católica. O Presidente do Sitracom BG, Itajiba Soares Lopes, destaca que a Legislação tem que ser respeitada e que os trabalhadores não devem trocar seus dias de feriado por dias normais. “Esta é uma ação que não deve ser feita, o feriado é um direito do trabalhador e não pode ser trocado por um dia 31 ou por um sábado”, enfatizou.

Apenas oito datas comemorativas são consideradas feriado, nas quais o funcionário deve parar de trabalhar. Veja abaixo o dia e o mês, a qual a comemoração e as leis federais que determinam o feriado:

1º de Janeiro – Confraternização Universal
Lei Federal nº. 10.607/2002

21 de Abril – Tiradentes
Lei Federal nº. 10.607/2002

1º de Maio – Dia do Trabalho
Lei Federal nº. 10.607/2002

07 de Setembro – Independência do Brasil
Lei Federal nº. 10.607/2002

12 de Outubro – Nossa Senhora Aparecida
Lei Federal nº. 6.802/1980

02 de Novembro – Finados
Lei Federal nº. 10.607/2002

15 de Novembro – Proclamação da República
Lei Federal nº. 10.607/2002

25 de Dezembro – Natal
Lei Federal nº. 10.607/2002