O Fórum Social Empresarial explorou o surgimento e a aplicabilidade da ISO 26000. A norma de caráter internacional, visa auxiliar organizações e governos a contribuírem para o desenvolvimento sustentável. Publicada em 2010, a ISO institui padrões técnicos e não tem caráter de certificação.
A norma foi redigida por um grupo multidisciplinar de profissionais representantes de diferentes nações. A primeira reunião do grupo ocorreu na Bahia, em 2005. E desde então, houve encontros frequentes para a definição de padrões de responsabilidade social.
Queremos promover o entendimento comum no campo da responsabilidade social. As organizações devem estar cientes sobre os impactos de seus produtos e decisões na sociedade e no meio ambiente, observou Ornella Cilona, responsável pelo departamento de Políticas Ativas do Trabalho da Confederação Geral Italiana do Trabalho (CGIL).
O advogado Jean Carbonera, que preside a ONG Advogados Sem Fronteiras, elencou as sete linhas que regem a ISO 26000. Governança Organizacional, Direitos Humanos, Relações e Condições de Trabalho, Meio Ambiente, Ética nos Negócios, Proteção ao Consumidor e Participação e Desenvolvimento da Comunidade são os aspectos que devem ser considerados por organizações que pleiteiam esse reconhecimento.
Uma empresa que possui imagem de socialmente responsável tem muita vantagem no mercado. Além disso, ganha em produtividade e lucratividade. Trabalhando pelo bem de todos, todos saem ganhando, destacou Carbonera.
Ao tratar de praticamente todos os temas que envolvem o relacionamento das organizações (sejam elas empresas, governos, ONGs etc.) com os seus públicos, a ISO 26000 dissipa paradigmas, segundo Efrain Peña, coordenador de relações internacionais da Liga Mundial dos Advogados Ambientalistas.
Temos que estabelecer uma maneira para que todos saibam o que está acontecendo com as organizações. A sociedade ficará agradecida e escolherá certos produtos em detrimento de outros, salientou ele.
Os sete princípios da Responsabilidade Social
– Responsabilização (accountability): Ato de responsabilizar-se pelas conseqüências de suas ações e decisões, respondendo pelos seus impactos na sociedade, na economia e no meio ambiente, prestando contas aos órgãos de governança e demais partes interessadas declarando os seus erros e as medidas cabíveis para remediá-los.
– Transparência: Fornecer às partes interessadas de forma acessível, clara, compreensível e em prazos adequados todas as informações sobre os fatos que possam afetá-las.
– Comportamento ético: Agir de modo aceito como correto pela sociedade – com base nos valores de honestidade, equidade e integridade, perante as pessoas e a natureza e de forma consistentes com nas normas internacionais de comportamento.
– Respeito pelos interesses das partes interessadas: Ouvir, considerar e responder aos interesses das pessoas ou grupos que tenham um interesse nas atividades da organização ou que por ela possam ser afetados.
– Respeito pelo direito de estado: O ponto de partida mínimo da responsabilidade social é cumprir integralmente as leis do local onde está operando.
– Respeito pelas normas internacionais de comportamento: Adotar prescrições de tratados e acordos internacionais favoráveis á responsabilidade social, mesmo que não haja obrigação legal.
– Direito aos humanos: Reconhecer a importância e universalidade dos direitos humanos cuidando para que as atividades da organização não os agridam direta ou indiretamente, zelando pelo ambiente